Judicialização da Saúde

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Nos últimos anos podemos observar um crescimento significativo de ações judiciais reivindicando o direito à saúde. Essas ações nada mais são do que a obtenção do direito ao atendimento médico, acesso a medicamentos e procedimentos que não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

A Constituição Federal de 1988 fala, no seu artigo 196, que “a Saúde é um direito de todos e um dever do Estado”. Esta frase transmite e expressa o compromisso do Estado em garantir a todos os cidadãos o direito à saúde. O poder público precisa tratar de maneira adequada este tema, pois se isso não ocorrer, pode gerar prejuízos aos cofres do Estado, e não somente ao cidadão. Isto se dá muito em razão da desestruturação do orçamento público, podendo levar o Sistema Público de Saúde ao colapso.

Atualmente temos vários estudos para diminuir os impactos financeiros causados pela Judicialização da Saúde, com a incorporação de novas tecnologias voltadas à área. Podemos entender que os medicamentos, mais solicitados nestas ações Judiciais, deveriam ser o ponto em comum acordo  entre os governos, médicos e pacientes. Se  estes medicamentos fossem incorporados pelo Governo via compras públicas, e disponibilizados pela rede SUS, não digo que acabaríamos com a Judicialização, mas acredito na diminuição significativa das ações.

Algo que chama muito a atenção nessas ações são as prescrições mal feitas sem um embasamento ou justificativa clínica adequada. Em contra-partida, os municípios brasileiros estão buscando uma solução enquanto esta situação não se resolve. Uma das saídas é a formação de consórcios municipais para poder baratear os custos em exames e comprar remédios a custo baixo. Com isto, a população pode ter acesso sem precisar ingressar com ações judiciais em todas as esferas contra o governo.

Uma parte destas ações é oriunda de prescrições realizadas pelo setor privado, onde um grande percentual dos médicos pede marcas específicas de medicamentos, não tendo conhecimento do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Este é um mecanismo que norteia as ações de assistência farmacêutica no SUS.

Neste âmbito precisamos entender que o principal foco do Poder Judiciário é o de julgar, não cabendo a ele a elaboração das leis. Hoje existe uma lacuna muito grande desde que o médico realiza a prescrição, no momento em que o cidadão necessita de um exame ou medicamento.

Isso porque, quando o paciente busca um medicamento na rede pública, ele é primordial para a sua saúde e não está disponível, geralmente há o ingresso de uma ação contra o Estado para garantir o fornecimento. Quando a ação chega ao Judiciário, o juiz tem poucas informações acerca do prontuário médico do paciente para proferir sua sentença.

Hoje, com o avanço da tecnologia, precisamos criar um mecanismo que aproxime o Judiciário da área médica, para que o Juiz, ao ter que proferir a sentença, tenha o maior embasamento possível acerca do prontuário do paciente, além de ter à disposição a lista de medicamentos disponíveis pelo SUS.

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Sobre o autor
Kleber Ernesto Lyra Bittencourt
Especialista de Produtos na Estratégia de Produtos Saúde

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